Proteja-se

O Brasil é um dos países com maior incidência de raios no mundo, registrando cerca de 77,8 milhões de descargas atmosféricas por ano, segundo o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE). Apesar desse alto índice, ainda há pouca conscientização sobre a importância da proteção contra essas características naturais.
Os raios são descargas elétricas que percorrem o céu em busca de cargas opostas, podendo atingir edificações, redes elétricas e até as mesmas pessoas. Um sistema de proteção contra descargas atmosféricas (SPDA) bem projetado e instalado conforme a norma NBR 5419 reduz significativamente os riscos, garantindo a segurança de imóveis e vidas.
Investir na proteção contra raios não é apenas uma medida de segurança, mas também uma forma de prevenir danos estruturais e evitar prejuízos. Conte com soluções eficientes e adequadas às necessidades do seu empreendimento.

Dúvidas Frequentes

Esclarecemos aqui algumas dúvidas mais comuns sobre relâmpagos, proteção dos Para-raios, segurança, folclore, riscos, sinistros, manutenção, leis, normas, garantia, finalidade e o melhor sistema para instalação.

O Para-raios do prédio vizinho protege a minha edificação?

Não, o Para-raios somente protege a edificação em que o mesmo está instalado.

Os cabos de descidas podem ficar juntos escondidos na traseira da edificação?

Não. Eles ficam a uma distância de 10, 15 ou 20 metros uns dos outros.

O mastro das antenas pode ficar mais alto que o Para-raios?​

Sim, porém devem ser interligados aos parapeitos e ao Para-raios.

É obrigatório por lei a instalação de Para-raios?

 Sim, e também pela NBR 5419/2015 da ABNT, pela “NR 10” do MRT (as seguradoras podem solicitar um laudo na ocasião de uma indenização.

A guarita e/ou portaria externa precisa de Para-raios?

Sim. O Para-raios protege somente o corpo do prédio para o qual foi projetado e instalado.

A responsabilidade sobre o sinistro é do proprietário da edificação?

Sim. O proprietário deve cumprir as leis e normas existentes evitando os sinistros e danos, para bens e pessoas.

O síndico, engenheiro de segurança do trabalho e/ou técnico são responsáveis quando houver sinistro em seu prédio?

Os mesmos respondem cível e criminalmente por qualquer sinistro por raios, por isso a importância de se ter o Para-raios dentro da norma, sua manutenção em dia e sua inspeção anual comprovada através de laudo técnico.

Se o sistema de Para-raios for radioativo eu tenho que removê-lo?

Sim. Conforme a lei federal 1985, os Para-raios radioativos através de seus capacitores iônicos dispersam radio isótopos no meio ambiente, podendo provocar câncer. Devido a esse fato, a retirada do material radioativo, seu transporte e sua destinação, deverão obedecer normas e legislação pertinentes.

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